Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3877/2014 PM
Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 732/2013, Julgado do Social número 2 de Pontevedra
Recorrente: Elaxtic Descanso, S.L.
Advogado: David Pérez Barreiro
Procurador: Víctor López-Rioboo y Batanero
Recorrido: Fogasa, Confortlastic, S.L., Juan Carlos Ucha Fontenla
Advogado: Fernando Feche Villaverde
M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3877/2014 desta secção, seguido por instância de Elaxtic Descanso, S.L. contra a empresa Confortlastic, S.L., sobre despedimento disciplinario, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Que, com desestimación do recurso interposto pela empresa Elaxtic Descanso, S.L., confirmamos a sentença que com data 2.6.2014 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra, por instância de Juan Carlos Ucha Fontenla e pela que se acolheu a demanda formulada. Condena-se a parte recorrente a abonar a quantidade de 600 € em conceito de honorários ao letrado impugnante no recurso de suplicación.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».
E para que sirva de notificação em legal forma a Confortlastic, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2015
A secretária judicial
