De conformidade com o disposto no artigo 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 15.2 do Decreto 211/2012, de 25 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a obtenção da autorização comercial autonómica, inicia-se o trâmite de informação pública, como parte integrante do procedimento para a obtenção da autorização comercial autonómica, relativo ao projecto de ampliação da superfície útil de exposição e venda ao público do Gadis Hiper Ribeira, situado na câmara municipal de Ribeira, promovido por Gadisa, através da sua sociedade Mercartabria, S.L.U.
Para estes efeitos, completando a informação que deve outorgar-se ao público sobre os aspectos relevantes relacionados com o procedimento de autorização do projecto de referência, informa-se do seguinte:
a) Gadisa, através da sua sociedade Mercartabria, S.L.U., solicitou a concessão da autorização comercial autonómica relativa ao projecto de ampliação da superfície útil de exposição e venda ao público do Gadis Hiper Ribeira, situado na câmara municipal de Ribeira.
b) O órgão competente para resolver a solicitude de concessão da autorização comercial autonómica é a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria em virtude do estabelecido no artigo 32.1 da Lei do comércio interior da Galiza, e no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.
c) O órgão do que pode obter-se informação ao respeito é o Serviço de Ordenação da Direcção-Geral de Comércio.
d) A solicitude e o projecto estão disponíveis ao público, para a sua consulta, nas dependências da Direcção-Geral de Comércio da Conselharia de Economia e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, terceiro andar, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras.
e) A participação do público poderá realizar durante o prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. As pessoas que o desejem poderão tomar vista do expediente durante o referido período e formular as alegações, observações e sugestões que considerem oportunas, que deverão dirigir-se à Direcção-Geral de Comércio e apresentar-se por qualquer dos médios que recolhe o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2015
Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio