De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Xefatura Territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2015
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-102/2014-IA.
Denunciado: Javier Codesal Barral.
Acto de notificação: resolução de caducidade.
Expediente. SÃO-COM O-109/2014-IA.
Denunciado: Eloy García Seijo.
Acto de notificação: resolução de caducidade.
Expediente: SÃO-COM O-110/2014-SBP.
Denunciado: Manuel Salgueiros Gómez.
Acto de notificação: resolução de caducidade.
Expediente: SÃO-COM O-112/2014-IA.
Denunciado: José Feliciano Cotelo Barca.
Acto de notificação: resolução de caducidade.