De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo instrutor.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial, sita na rua Fernández Ladreda, 43, 4º andar, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 9 de fevereiro de 2015
Luis Herrera Rodríguez
Instrutor
ANEXO
Expediente: PÓ-RÊS-2014/084.
Interessada: Gravas e Áridos do Louro, S.L.
Acto notificado: proposta de resolução.