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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2015 Páx. 8573

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2015 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (raios X), grupo III, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 18 de dezembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 18 de dezembro) para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (raios X), grupo III, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

resolvo:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (raios X), as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão os seus contratos no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova número 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2015

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Categoria laboral: técnico especialista de investigação, especialidade química (raios X)

Turno de acesso livre:

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

32663227-F

Saragoça Verez, Guillermo

2

44807410-Y

Fernández Cereijo, Inés