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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10701

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 25 de fevereiro de 2015 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, a Conselharia do Meio Rural e do Mar

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos que se exigem para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar na convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia, sito no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho anunciado no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino definitivo noutra Administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, que se considerará favorável de não emitir no prazo de quinze (15) dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado/a. Se no prazo de dois (2) meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar à comunidade autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.

O prazo de tomada de posse comenzará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à comunidade autónoma, com o limite dos dois (2) meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente, à eleição de o/a candidata, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2015

P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG núm. 70, de 12 de abril)
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO I

Denominación: Xefatura do Serviço de Explorações e Asociacionismo Agrário.

Código: MR.303.00.002.15770.025.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 €.

Grupo: A1-A2.

Corpo/escala: geral/especial.

Adscr. Adm. P.: A11.

Formação específica: 640.

Centro destino: Subdirecção Geral de Explorações Agrárias-Direcção-Geral de Produção Agropecuaria.

Localidade: Santiago de Compostela.

Descrição códigos da adscrición a administrações públicas:

A11: adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

Descrição códigos da formação específica:

640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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