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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 24 de março de 2015 Páx. 11596

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de março de 2015, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo ambientais, convocado por Ordem de 11 de outubro de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 199, de 17 de outubro), pela que que se concretizam diversas questões relativas à realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 19 de março de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 92, de 15 de maio), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2014 (DOG núm. 119, de 25 de junho), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo ambientais, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, que a certificação médica em que se faça constar que o/a aspirante reúne as condições físicas precisas para a realização da prova deve ter uma antigüidade máxima de três meses, contados desde a data em que se vai realizar a prova.

A certificação médica será entregue ao tribunal junto com uma fotocópia.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2015

Alfonso Barreiro Filgueira
Presidente do tribunal