Na sessão que teve lugar o dia 19 de março de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 92, de 15 de maio), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2014 (DOG núm. 119, de 25 de junho), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo ambientais, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, que a certificação médica em que se faça constar que o/a aspirante reúne as condições físicas precisas para a realização da prova deve ter uma antigüidade máxima de três meses, contados desde a data em que se vai realizar a prova.
A certificação médica será entregue ao tribunal junto com uma fotocópia.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2015
Alfonso Barreiro Filgueira
Presidente do tribunal