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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 30 de março de 2015 Páx. 12493

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 24 de março de 2015 pela que se notifica ordem de retirada da embarcação Juan Baltasar Segundo depositada sem autorização no porto de Camariñas (A Corunha).

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Camariñas à mercantil Sea Octopus, S.L. ordem de retirada da embarcação Juan Baltasar Segundo com folio 4ª-VILL-3-125-91 da zona de serviço do porto de Camariñas, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido sito na avenida da Corunha, nº 28, de Camariñas (A Corunha).

De acordo com o expediente que transfere à Xefatura da Zona Centro de Portos da Galiza, a embarcação se encontra depositada sem autorização desde o ano 2013 na zona de serviço do porto de Camariñas em estado de abandono, e a empresa proprietária não abona nenhuma liquidação desde o ano 2008.

A presente ordem emite-a a Direcção de Portos da Galiza ao abeiro das competências conferidas pelo artigo 9.3.a) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de Portos da Galiza.

A retirada da embarcação deverá de produzir-se num prazo máximo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Camariñas.

O atraso no cumprimento da ordem de retirada implicará que Portos da Galiza, ao abeiro do estabelecido no artigo 95 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, proceda a efectuar a retirada da embarcação de maneira subsidiária e à custa do proprietário, assim como a sua incautación e alleamento por exceder neste momento o montante dos direitos criados e não satisfeitos sobre a embarcação ao seu valor máximo, segundo valoração da que dispõe esta entidade, e tudo isso sem prejuízo da incoación de procedimento administrativo sancionador.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707, Santiago de Compostela.

O presente acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e é susceptível de recurso de alçada, que deverá de apresentar-se ante a Presidência de Portos da Galiza num prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou ao da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Camariñas.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2015

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza