De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Camariñas à mercantil Sea Octopus, S.L. ordem de retirada da embarcação Juan Baltasar Segundo com folio 4ª-VILL-3-125-91 da zona de serviço do porto de Camariñas, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido sito na avenida da Corunha, nº 28, de Camariñas (A Corunha).
De acordo com o expediente que transfere à Xefatura da Zona Centro de Portos da Galiza, a embarcação se encontra depositada sem autorização desde o ano 2013 na zona de serviço do porto de Camariñas em estado de abandono, e a empresa proprietária não abona nenhuma liquidação desde o ano 2008.
A presente ordem emite-a a Direcção de Portos da Galiza ao abeiro das competências conferidas pelo artigo 9.3.a) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de Portos da Galiza.
A retirada da embarcação deverá de produzir-se num prazo máximo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Camariñas.
O atraso no cumprimento da ordem de retirada implicará que Portos da Galiza, ao abeiro do estabelecido no artigo 95 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, proceda a efectuar a retirada da embarcação de maneira subsidiária e à custa do proprietário, assim como a sua incautación e alleamento por exceder neste momento o montante dos direitos criados e não satisfeitos sobre a embarcação ao seu valor máximo, segundo valoração da que dispõe esta entidade, e tudo isso sem prejuízo da incoación de procedimento administrativo sancionador.
Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707, Santiago de Compostela.
O presente acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e é susceptível de recurso de alçada, que deverá de apresentar-se ante a Presidência de Portos da Galiza num prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou ao da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Camariñas.
E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2015
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza