De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo que se achega o acordo de iniciação recaído no expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1 d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as chefatura territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação para exercer perante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma previstos no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º, de Ourense.
No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Ourense, 10 de março de 2015
P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-26/2015.
CIF: 34916111-H.
Denunciado: Javier Severino García Rebollo.
Endereço: largo das Mercedes, nº 8 B, Ourense.
Estabelecimento: Casablanca; largo das Mercedes, 8 baixo, Ourense.
Preceito infringido: artigo 26.e) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-45/2015.
CIF: 44480440-G.
Denunciado: Óscar Fernández Villarino.
Endereço: r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).
Estabelecimento: Ozónio; r/ Curros Enríquez, nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 23.o) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-47/2015.
CIF: 76726856-Y.
Denunciado: José Alberto Iglesias Blanco.
Endereço: r/ São Martín, 28, Ribadavia.
Estabelecimento: Dos Amigos; r/ São Martín, 28, Ribadavia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-48/2015.
CIF: B-32435182.
Denunciada: Murado González Forcarei, S.L.
Endereço: r/ Chamoso Lamas, 6 baixo, Ribadavia.
Estabelecimento: Bora Bora Cocktails Pub; r/ São Martín, 28, Ribadavia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.