De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 13, de 14 de janeiro), notificam-se-lhe à pessoa que a seguir se indica as resoluções do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que existente no expediente existente nesta chefatura territorial.
A interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família e Menores da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; rua Concepção Arenal, 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer no prazo de cinco (5) dias hábeis (de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas), para conhecimento do contenido íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Nº expediente: 2010/293-5.
Interessada: Silvia Urcera Caneda.
Domicílio: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 6 de março de 2015.
Vigo, 11 de março de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo