Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10 f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 9 e) do Regulamento de regime interno deste, e de acordo com a proposta efectuada pela Federação Provincial de Confrarias de Pescadores da Corunha o 29 de dezembro de 2014,
DISPONHO:
Artigo único
Que cesse como membro titular do Conselho Económico e Social da Galiza Evaristo Lareo Vinhas, em representação de Confrarias de Pescadores da Galiza (baixura).
Santiago de Compostela, um de abril de dois mil quinze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente