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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 27 de março de 2015, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização ambiental integrada para a planta fragmentadora de Bens que Francisco Mata, S.A. possui na câmara municipal da Corunha (expediente 2014-IPPC-I-92).

Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição (BOE núm. 157, de 2 de julho), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:

«Documentação para a solicitude de autorização ambiental integrada da planta fragmentadora de Bens de Francisco Mata, S.A., na Corunha».

Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. Os citados documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:

– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

Ademais poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es/>>meio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).

Santiago de Compostela, 27 de março de 2015

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

ANEXO
Memória resumo

Chave do expediente: 2014-IPPC-I-92.

Peticionario: Francisco Mata, S.A.

Domicílio social: São Pedro de Visma, 54-56, 15011 A Corunha.

Localização da instalação: lugar Cortigueiro, s/n, 15011 A Corunha.

Actividade: planta fragmentadora de Bens.

Descrição: a actividade consta de uma linha de processamento de resíduos não perigosos, na qual se submetem a um processo de fragmentação, prensadura ou corte mecânico ou térmico e prensadura dos metais férreos e não férreos. Existe uma linha auxiliar de separação magnética com cribaxe prévia ao Trommel.

Verteduras: na actualidade as águas residuais sanitárias tratam-se numa fosa séptica antes da sua vertedura por infiltración no terreno, e as águas residuais pluviais potencialmente contaminadas da zona de armazenamento de materiais e da zona de produção, junto com as águas residuais pluviais não contaminadas das cobertas dos edifícios e cobertos dirigem para o seu tratamento primeiro ao desareador nº 1 e logo tratam-se no separador de hidrocarburos antes da sua verteduras por infiltración no terreno. No futuro têm previsto separar as canalizacións das águas pluviais potencialmente contaminadas, recolhendo as águas residuais pluviais da zona de armazenamento de materiais remetendo-as ao desareador nº 1 antes do seu envio ao desareador nº 2, onde se juntam com as águas residuais pluviais procedentes da zona de produção, sendo logo enviadas conjuntamente ao separador de hidrocarburos onde são tratadas antes da sua vertedura por infiltración ao terreno. Prevêem também separar a recolhida das águas residuais pluviais não contaminadas dos escritórios e do aparcadoiro num cantón infiltrándoas no terreno no ponto P2 indicado no plano, e as águas residuais pluviais não contaminadas das cobertas das naves noutro canlón infiltrándoas no terreno no ponto P1 indicado no plano.