Em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), parcialmente modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e no uso da competência atribuída a esta xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, tentada a notificação no último domicílio dos interessados sem que esta se pudesse praticar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas na Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1º andar), para terem conhecimento do contido daquela, advertindo-as de que, de não fazer-se assim, se terão por notificadas com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 18 de março de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE/passaporte |
Nº expediente |
Câmara municipal |
Choukri Sayad |
X3475069E |
15030015111R |
A Corunha |
Celia López Lage |
32608873W |
15036008207R |
Ferrol |
Ruth Clavería Hernández |
73261175B |
15036004513R |
Ferrol |