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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14028

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 50/2015, de 26 de março, pelo que se acredite um instituto de educação secundária na câmara municipal de Culleredo.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma galega a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades; competências e funções que o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, lhe atribui a esta conselharia.

Para a racional distribuição dos ensinos de educação secundária obrigatória da câmara municipal de Culleredo e as necessidades de escolaridade previstas para a zona, faz-se necessária a criação de um instituto de educação secundária na câmara municipal de Culleredo, por desagregação do IES Eduardo Blanco Amor, único centro da localidade que dá os supracitados ensinos, hoje em dia saturado e sem capacidade para incrementar o número de grupos que se prevêem necessários num futuro imediato, dado o aumento da população escolar na câmara municipal nos últimos anos.

De conformidade com a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, o artigo 1.3º do Regulamento orgânico dos institutos de educação secundária, aprovado pelo Decreto 324/1996, de 26 de julho, estabelece que a criação de centros docentes se realizará mediante decreto aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de março de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo único. Criação de um instituto de educação secundária

Acredite-se o instituto de educação secundária de Culleredo, código 15032935, na câmara municipal de Culleredo, por desagregação do IES Eduardo Blanco Amor da mesma localidade, com capacidade para 12 unidades de educação secundária obrigatória e 4 unidades de bacharelato.

Disposição adicional única. Situação do professorado dos centros

O professorado adscrito com carácter definitivo ao IES Eduardo Blanco Amor poderá adscrever-se voluntariamente, de forma definitiva, ao novo centro num número igual ao de vagas que se criem por cada especialidade, aplicando os critérios que estabelece o artigo 3.2 do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda de destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que empresta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cómputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele, e demais normativa de aplicação.

No suposto de que o número de pessoas que solicitam a adscrición ao novo centro seja inferior ao de vagas que se extinguem, aplicar-se-ão os critérios que estabelece o artigo 3.1 do mencionado decreto.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se o titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para a execução e o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de março de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária