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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14055

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 1 de abril de 2015 pela que se resolve a convocação pública de provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho anunciado pela Ordem de 9 de fevereiro de 2015.

Mediante Ordem de 9 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da Galiza número 42, de 3 de março, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 9 de fevereiro de 2015 e designar o funcionário cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Se comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.

Terceiro. A xefatura do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, que serão transferidas mediante cópia à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Apelidos e nome: González Tato, Guillermo.

NRP: 5317857968 A2071.

Subgrupo: A1.

Posto de trabalho: assessor/a jurídico/a de Economia e Inovação.

Código do posto: IN.C02.00.000.15770.104.

Nível: 30.

Centro directivo: Secretaria-Geral Técnica-Conselharia de Economia e Inovação.

Localidade: Santiago de Compostela.