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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14092

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (833/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 833/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Ferraces Lago contra Gecreri, S.L. Azetanet Consultoría y Formac., Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação, Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença 173/2015

A Corunha, 16 de março de 2015.

Decido:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Isabel Ferraces Lago face à empresa Gecreri, S.L. Azetanet Consultoría y Formação e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, por eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.

A supracitada opção dever-se-á exercitar em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido o supracitado termo, sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que tem que abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 14.292,24 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 44,18 euros/dia.

3º. Condeno a empresa demandado Greceri, S.L. a abonar à trabalhadora a quantidade de 662,70 euros em conceito de prazo de preaviso ao despedimento objectivo não concedido.

4º. Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Isabel Ferraces Lago face à Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação e, em consequência, absolvo-o de todos os pedimentos formulados face a ela.

5º. O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, ou habente-causas seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim, o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Gecreri, S.L. Azetanet Consultoría y Formação, Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 16 de março de 2015

A secretária judicial