María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento de mobilidade geográfica 978/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Goris Rodríguez contra Grupo Pazos Salud y Ocio, S.A. sobre mobilidade geográfica e funcional, se ditou sentença cuja decisão diz:
Que devo declarar e declaro inxustificada a modificação das condições de trabalho aplicada à parte candidata e o seu direito a ser reposta nas suas anteriores condições de trabalho, e condeno a empresa demandada Grupo Pazos Salud y Ocio, S.L. a estar e passar por esta resolução deixando sem efeito a modificação imposta.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe formular recurso de suplicación.
Assim por esta minha sentença que pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma ao Grupo Pazos Salud y Ocio S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de março de 2015
A secretária judicial