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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Páx. 14704

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 24 de março de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro da subvenção à criação de emprego estável, regulada na Ordem de 17 de março de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 28 de março), relativa ao expediente TR340K 2011/6-2.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica a interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe a interessada um prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 24 de março de 2015

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR340K 2011/6-2.

Nome: Exportação Halim Em, S.L.

DNI/NIF: B27420231.

Ajuda: subvenção à geração de emprego estável.

Último endereço conhecido: rua Doutor Gasalla, 9, 4º dta., 27004 Lugo.

Facto imputado: não manter a pessoa trabalhadora pela que se concedeu a subvenção durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 20, ponto 2, da Ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.