Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Páx. 15109

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de março de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística COR/281/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 6 de março de 2015, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação de uma caravana, execução de limiar e de uma construção semisoterrada no lugar de Branquenza, Barrañán, no termo autárquico de Arteixo, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo a José Luis Vázquez Pérez-Coleman, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que cuide pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística