Mediante Lei orgânica 16/1995, de 27 de dezembro, leva-se a cabo a transferência de competências de titularidade estatal à Comunidade Autónoma da Galiza, utilizando a via prevista no artigo 150.2 da Constituição. Em concreto, no seu artigo 3, transfere à nossa comunidade as competências de desenvolvimento legislativo e execução em matéria de corporações de direito público representativas de interesses económicos e profissionais, no marco da legislação básica do Estado.
A própria Lei orgânica prevê, tal e como expõe o mandato constitucional, a transferência de serviços necessários, que se leva a cabo de forma efectiva através do Real decreto 1643/1996, de 5 de julho, de trespasse de funções e serviços da Administração do Estado em matéria de colégios oficiais ou profissionais.
Tendo em conta o dito trespasse, o Decreto 337/1996 estabeleceu a assunção de funções transferidas à Comunidade Autónoma da Galiza pelo Real decreto 1643/1996, atribuindo-lhe as funções à Conselharia de Justiça, Interior e Relações Laborais (na actualidade Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo estrutura estabelecida no Decreto 72/2013, de 25 de abril).
A Lei 11/2001, de 18 de setembro, de colégios profissionais da Comunidade Autónoma da Galiza, ditada em virtude da supracitada competência, regula no seu artigo 13 o procedimento de modificação de denominação de um colégio profissional, atribuindo faculdades de iniciativa ao próprio colégio, à Administração autonómica ou ao conselho galego respectivo, assinalando que a aprovação da mudança de denominação se realizará por decreto do Conselho da Xunta da Galiza.
A Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com as faculdades atribuídas pela normativa vigente em matéria de colégios profissionais, tramitou o procedimento de modificação da denominação do Colégio Oficial de Decoradores da Galiza, por pedido do próprio colégio, que solicita a modificação da sua denominação e passa a chamar-se Colégio Oficial de Desenhadores de Interior/Decoradores da Galiza, por considerá-la ajeitado à normativa vigente.
Em virtude do assinalado, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de nove de abril de dois mil quinze,
DISPONHO:
Artigo único. Mudança de denominação
Aprovar a mudança de denominação do Colégio Oficial de Decoradores da Galiza, que passa a denominar-se Colégio Oficial de Desenhadores de Interior/Decoradores da Galiza.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, nove de abril de dois mil quinze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça