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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 27 de abril de 2015 Páx. 16004

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1142/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1142/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Domínguez Reiriz e Alejandro Rosende Pereiro contra Aliart Engineering, S.L., Sermasa, a Câmara municipal da Corunha, o Fogasa e o administrador concursal de Aliart Engineering, S.L., sobre ordinário, ditou-se a resolução na seguinte sentença:

«Decido que, estimando em parte a demanda interposta por Alejandro Rosende Pereiro, com citación do Fogasa, contra Aliart Engineering, S.L., em situação de concurso, Servicios y Materiales, S.A. (Sermasa) e a Câmara municipal da Corunha, devo condenar e condeno a Aliart Engineering, S.L. e Servicios y Materiales, S.A. (Sermasa) a que abonem solidariamente ao candidato a quantidade de 3.134,88 euros, mais o juro do 10 % por demora, com absolución da Câmara municipal da Corunha.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco Santander desta cidade, 1532-0000-60-1142-12.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor recurso.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aliart Engineering, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de abril de 2015

A secretária judicial