Com a data de 19 de março de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015063TA-COM O incoado a Sandra Villar Pinheiro.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Sandra Villar Pinheiro o conteúdo de dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 31 de março de 2015
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015063TA-COM O.
Interessada: Sandra Villar Pinheiro.
DNI/NIF/CIF: 78806059-D.
Último endereço conhecido: rua da Rosa, 30-6º C, 15701 Santiago de Compostela.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigos infringidos:
– Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: artigo 7.u), artigo 19.1.2.a) e artigo 20.1.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 30 €.