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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 28 de abril de 2015 Páx. 16233

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2015, da Gerência de Gestão Integrada de Vigo, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Dermatoloxía.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, convocou-se, por Resolução 2/2013, de 28 de novembro (DOG núm. 12, de 20 de janeiro de 2014), a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefe/a do Serviço de Dermatoloxía.

Com base no Decreto 46/2013, de 7 de março, pelo que se regula a estrutura organizativa de gestão integrada de Vigo, e em virtude das funções e competências atribuídas no Decreto 168/2010, de 7 de outubro, e na Ordem de 5 de julho de 2012 sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, esta gerência

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Dermatoloxía da estrutura organizativa de gestão integrada de Vigo, convocada pela Resolução de 28 de novembro de 2013.

Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe, dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de 15 dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Vigo, 8 de abril de 2015

Mario González González
Gerente de Gestão Integrada de Vigo

ANEXO

Denominación do posto: chefe/a do Serviço de Dermatoloxía.

Nome e apelidos: Ander Zulaica Gárate.

DNI: 15356492J.