A Junta Vicinal desta entidade, em sessão ordinária que teve lugar o dia 6 de abril de 2015, acordou aprovar a proposta de escudo e bandeira propostos pela Comissão de Heráldica para a Entidade Local Menor de Pazos de Reis.
Em cumprimento do disposto no artigo 16.a) do Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza, submete-se o expediente a informação pública mediante a publicação no DOG e no tabuleiro de edito desta entidade, por um prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da inserção deste anuncio no DOG para que possa ser examinado e se apresentem as alegações que se considerem oportunas.
Se, transcorrido o dito prazo, não se apresentaram reclamações, considerar-se-á aprovado definitivamente o dito acordo.
Pazos de Reis, 7 de abril de 2015
Enrique Pérez Martínez
Presidente