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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 28 de abril de 2015 Páx. 16326

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Barco de Valdeorras

ANÚNCIO pelo que se dá publicidade ao acordo de aprovação definitiva da modificação do Plano parcial da área de compartimento 13-SUL 13.

O Pleno da Câmara municipal do Barco de Valdeorras, na sessão ordinária de 9 de abril de 2015, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação do Plano parcial da área de compartimento 13-SUL 13 por iniciativa de Profoner Galiza, S.L., Construcciones José Miguel Rubio, S.L., Dionisio Rodríguez Jurjo e Carmen Ferrer Fernández, segundo o documento apresentado no R.X. de Entrada núm. 3077.

Segundo. Publicar no prazo de um mês este acordo no Diário Oficial da Galiza e este acordo junto com o texto íntegro do articulado das normas e ordenanças modificadas do Plano parcial no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Comunicar este acordo à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território achegando-lhe cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e instrumentos que integram o plano, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal, fazendo constar a dita questão. Nos anúncios a que se refere o ordinal segundo deste acordo fá-se-á constar a data da remisión da documentação à conselharia.

Quarto. Para a eficácia deste acordo e a vigorada da modificação do Plano parcial será preciso dar cumprimento aos ordinais segundo e terceiro deste acordo e que transcorresse o prazo previsto de quinze dias hábeis a partir da recepção da comunicação deste acordo, contado desde a recepção da documentação que assinala o artigo 92 da Louga no Registro da conselharia competente em matéria de ordenação do território e urbanismo e da recepção de cópia da acta desta sessão ou extracto comprensivo dos seus actos e acordos na Subdelegación do Governo do Estado em Ourense.

Quinto. Contra este acordo, que esgota a via administrativa, poderão interpor directamente, aqueles que se considerem lexitimados, recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do texto íntegro da disposição impugnada, conforme o estabelecido nos artigos 10.1.6 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que os interessados julguem procedente em direito».

Deixa-se constância de que com data de 22 de abril de 2015 se remeteu à conselharia competente a documentação que assinala o artigo 92 da Louga.

O Barco de Valdeorras, 22 de abril de 2015

Alfredo L. García Rodríguez
Presidente da Câmara