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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 28 de abril de 2015 Páx. 16217

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2015 pela que se convoca o Curso de especialização sobre ferramentas básicas para a resolução do conflito.

De conformidade com o estabelecido na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, a EGAP convoca o Curso de especialização sobre ferramentas básicas para a resolução do conflito.

1. Objectivos.

Iniciar os profissionais do direito e o pessoal ao serviço da Administração de justiça no processo de mediação, analisando as habilidades que devem adquirir para o tratamento dos conflitos.

2. Conteúdo.

Neste curso tratar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:

– Comunicação e controlo de emoções.

– Conhecimento do conflito: identificação, dinâmica de conflitos, estilos de resolução.

– Mediação.

3. Vagas: 50.

4. Destinatarios.

Profissionais do Direito e pessoal ao serviço da Administração de justiça.

5. Prazo de inscrição e apresentação de instâncias.

O prazo para inscrição será de dez (10) dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP: https://egap.junta.és/matricula/

Uma vez formalizada a sua matrícula, deverão enviar por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.es, o seu curriculum vitae e uma carta de motivação na qual manifestem o seu interesse pessoal no curso e especifiquem os motivos que justificam a conveniência ou necessidade de realizá-lo; esta carta deverá ter uma extensão máxima de 2 páginas, a duplo espaço, e incluirá o nome e os apelidos do solicitante.

A não apresentação da carta de motivação e/ou do seu curriculum vitae dará lugar à exclusão de o/da solicitante.

6. Critérios de selecção.

Os participantes serão seleccionados por uma comissão técnica independente designada para este efeito cuja composição será publicada no portal web da EGAP. A comissão seleccionará os candidatos com discrecionalidade técnica e independência com respeito aos órgãos directivos da EGAP.

Valorar-se-ão os seguintes méritos:

– Experiência profissional relacionada com a actividade.

– Cursos, jornadas... que tenham relação com o curso, com uma duração igual ou superior a 8 horas.

– Conhecimento de idiomas galego e/ou comunitário, devidamente acreditados.

7. Publicação da lista de seleccionados, prazo de apresentação de alegações e remissão da documentação.

A lista de seleccionados publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.junta.és). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação. Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Transcorrido o prazo de alegações, publicar-se-á a listagem definitiva e todas as pessoas admitidas deverão apresentar, no prazo que se disponha, a documentação justificativo dos méritos alegados no seu curriculum vitae. Toda a documentação remetida pelos solicitantes que não seja original terá que estar devidamente compulsado. A não apresentação desta documentação justificativo dará lugar à exclusão de o/da solicitante.

8. Lista de espera.

A comissão fixará uma lista de espera por ordem de preferência para cobrir as possíveis vaga de pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso de as primeiras vinte e quatro horas lectivas.

9. Desenvolvimento.

O curso desenvolverá na EGAP; rua Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Terá uma duração de 30 horas e desenvolver-se-á os dias 21, 22, 28 e 29 de maio e o 4, 5, 11, 12, 18 e 19 de junho, das 17.00 às 20.00 horas.

10. Renúncia, assistência e pontualidade.

10.1. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.es

– O número de fax 981 54 63 30.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

10.2. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

– Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c):

– Perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

– Passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

11. Certificado de aproveitamento.

O estudantado realizará uma prova escrita ao finalizar o curso, que será avaliada pelo professorado, qualificada, em função do resultado obtido, como apto, não apto ou apto com menção, e que constará expressamente no certificar de aproveitamento. Para obter este certificado será, ademais, necessário que o estudantado tenha uma assistência igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas.

12. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o número de solicitudes não justifica a sua realização.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública