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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 29 de abril de 2015 Páx. 16351

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se faz pública a convocação para a incorporação de novas secções bilingues em centros sustentados com fundos públicos de ensino não universitário para o curso 2015/16.

A Ordem de 12 de maio de 2011, DOG de 20 de maio, regula as secções bilingues em centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza e estabelece o procedimento de incorporação de novas secções bilingues nos centros sustentados com fundos públicos de ensino não universitário.

Na secção segunda da citada ordem descreve-se o procedimento de autorização dos centros: solicitude e documentação, lugar e prazo de apresentação.

Ademais, na disposição derradeiro segunda autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para realizar as sucessivas convocações anuais de incorporação dos centros educativos ao programa de secções bilingues, assim como de ampliação do programa nos centros já autorizados.

De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

A presente resolução tem por objecto realizar a convocação para o curso 2015/16 de autorização de novas secções bilingues nos centros sustentados com fundos públicos de ensino não universitário.

Artigo 2. Solicitude e documentação

1. Os centros que desejem iniciar a implantação de novas secções bilingues deverão fazer a correspondente solicitude (anexo, modelo normalizado ED504D) e dirigir à chefatura territorial correspondente, achegando a documentação que se relaciona a seguir:

a) Projecto de participação no plano, em que se recolham, entre outros aspectos: professorado e estudantado participante; os objectivos propostos e os conteúdos; etapas e cursos em que se desenvolverá; áreas, matérias ou módulos; estratégias metodolóxicas e pautas para a avaliação do projecto.

b) Certificação da aprovação do projecto pelo conselho escolar, uma vez ouvido o claustro.

c) Compromisso por parte do professorado implicado (professorado responsável da secção e professorado coordenador) de fazer parte do projecto durante, no mínimo, dois anos.

d) Relação do professorado da área, matéria ou módulo não linguísticos, junto com as credenciais de possuir destino definitivo no centro e o título que acredite a sua competência linguística no nível requerido (B2).

e) Certificação da direcção do centro com o número de alunos/as que participarão nas secções bilingues que se solicitam.

2. A Inspecção Educativa informará a solicitude através da chefatura territorial correspondente.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 3. Forma de apresentação, lugar e prazo

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és , de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, as pessoas representantes dos centros educativos solicitantes poderão completar «em linha» o formulario electrónico disponível no ponto «Línguas estrangeiras, Programa de secções bilingues» (http://www.edu.xunta.és/programaseducativos ). Uma vez coberto este formulario, gravarão os dados na aplicação, o que gerará um documento em formato Adobe Acrobat que a pessoa representante deverá imprimir, assinar e enviar à chefatura territorial correspondente.

Assim mesmo, também poderão apresentar-se as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. A solicitude de autorização formulada pela direcção do centro deverá dirigir à chefatura territorial correspondente que a transferirá, com o relatório da Inspecção Educativa, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e no artigo 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

4. O prazo de apresentação de solicitudes rematará o dia 31 de maio de 2015.

Artigo 4. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a: dxefpie@edu.xunta.es .

Artigo 5. Autorização dos centros

1. Corresponder-lhe-á à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a autorização dos centros para participar neste programa.

2. A valoração das solicitudes apresentadas realizar-se-á considerando a viabilidade do projecto. Para isso ter-se-á em conta o professorado e estudantado participante; os objectivos propostos e os conteúdos; etapas e cursos em que se desenvolverá; áreas, matérias ou módulos; estratégias metodolóxicas e pautas para a avaliação do projecto.

3. Aqueles centros que precisem autorização de secções bilingues em cursos diferentes daqueles para os que foram autorizados, deverão formalizar uma nova solicitude com um novo projecto e com toda a documentação requerida, segundo estabelece o artigo 2 desta resolução.

4. No caso de centros concertados, a autorização do projecto de secção bilingue, em nenhum caso significará modificação das condições do concerto educativo subscrito.

Artigo 6. Seguimento e avaliação

1. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa levará a cabo o seguimento e posterior avaliação dos projectos com o fim de verificar a sua realização, a qualidade e os resultados obtidos.

2. Antes de 5 de julho, o professorado de cada área, matéria ou módulo não linguísticos implicado no programa de secção bilingue deverá elaborar uma memória avaliativo que transferirá à direcção do centro para a sua aprovação. A supracitada memória será remetida pela direcção do centro à correspondente chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que a tramitará à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, acompanhada de um relatório da Inspecção Educativa.

3. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa facilitará o formulario para a elaboração da supracitada memória.

Artigo 7. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2015

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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