De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Hros. Manuel Camino Presedo o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 4 de dezembro de 2014, que fixa o preço justo do prédio nº 122, sito em Tordoia, relativo ao projecto 00921, expediente 2014/000283, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2015
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00921-CP-8401 Ampliação e melhora do traçado da CP-8401 da Tablilla ao Agro do Mestre por Pontepedra p.q. 5,640 ao p.q. 11,340. Chave: 0811100002.0. TM Tordoia.
Nº de expediente: 2014/000283.
Pessoa que se notifica: Hros. Manuel Camino Presedo.
Expropiante: Deputação Provincial da Corunha.
Expropiados: Hros. Manuel Camino Presedo.
Beneficiária: Deputação Provincial da Corunha.
Prédio nº: 122.
Câmara municipal: Tordoia.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do Jurado: 1.272,73 €.