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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16871

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 21 de abril de 2015 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013.

Em virtude da Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais.

O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 23 de março de 2015 (DOG núm. 60, de 30 de março).

Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos núm. 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 6 de maio de 2015 às 10.30 horas.

Segundo. Os/as aspirantes convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

Terceiro. Os/as aspirantes deverão ir provisto/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.

Quarto. A os/às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às aspirantes presentes ou representados/as, entre as que ficassem sem adjudicar.

Quinto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, em redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.

Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

Anexo

Núm.

Código do posto

Cons.

Denominação

Subgrupo

Nível

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Título

1

MAC050000015770009

ME A

Posto base subgrupo A2

A2

16

Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

S. X. de Qualidade e Avaliação Ambiental

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

2

INC050000015770009

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Direcção-Geral de Energia e Minas

D. X. de Indústria, Energia e Minas

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

3

INC050000115770007

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Direcção-Geral de Energia e Minas

S. X. de Energia

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

4

INC050000115770008

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Direcção-Geral de Energia e Minas

S. X. de Energia

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

5

INC050000115770009

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Direcção-Geral de Energia e Minas

S. X. de Energia

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

6

INC991000015001059

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Serviços periféricos

Chefatura Territorial A Corunha. 

A Corunha

Enx. técn. industrial

7

INC991000015001060

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Serviços periféricos

Chefatura Territorial A Corunha. 

A Corunha

Enx. técn. industrial

8

INC991000015001061

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Serviços periféricos

Chefatura Territorial A Corunha. 

A Corunha

Enx. técn. industrial

9

INC991000015001062

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Serviços periféricos

Chefatura Territorial A Corunha. 

A Corunha

Enx. técn. industrial

10

INC991000027001031

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Serviços periféricos

Chefatura Territorial Lugo

Lugo

Enx. técn. industrial

11

INC991000027001033

IN

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

A2

22

Serviços periféricos

Chefatura Territorial Lugo

Lugo

Enx. técn. industrial