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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16955

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 6 de abril de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se faz público um início de procedimento de reintegro de ajudas e subvenções ao Programa de promoção da integração laboral das pessoas com deficiência na empresa ordinária, reguladas na Ordem de 18 de março de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 30 de março), relativa ao expediente TR343A 2011/37-2.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 6 de abril de 2015

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR343A 2011/37-2.

Nome: Soluciones de Negócio dele Noroeste, S.L.

DNI/NIF: B24605230.

Último endereço conhecido: rua Montevideu, 4, baixo, 27001 Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal o trabalhador contratado ao abeiro deste programa por um período de três (3) anos.

Preceito infringido: base décimo primeira, ponto 1 do anexo A da Ordem de 18 de março de 2011.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.