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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16963

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 30 de março de 2015 pelo que se faz pública a notificação de um recurso de reposición interposto contra a resolução de extinção da permissão de actividade de uma granja marinha.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), e depois de tentada a notificação pessoal duas vezes através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a Carlos Manuel Pimenta Chaves representante de Alimentação Projoscar, S.L. a Resolução de 29 de janeiro de 2015, pela que se desestima o recurso de reposición interposto contra a de 26 de maio de 2014, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se acorda a extinção da permissão de actividade da granja marinha da sua titularidade, sita no porto de Tragove, Cambados (Pontevedra).

Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Secretaria-Geral do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone 881 99 72 39).

Expediente: extinção da permissão de actividade da granja marinha localizada no porto de Tragove, Cambados (Pontevedra).

Interessado: Alimentação Projoscar, S.L. (B-36378974).

Representante: Pimenta Chaves, Carlos Manuel.

Endereço: lugar de Coirón, 119, Dena, 36968 Meaño (Pontevedra).

Acto notificado: Resolução de 29 de janeiro de 2015, pela que se desestima o recurso de reposición interposto contra a de 26 de maio de 2014, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se acorda a extinção da permissão de actividade da granja marinha titularidade de Alimentação Projoscar, S.L., sita no porto de Tragove, Cambados (Pontevedra).

Prazo para apresentar recurso: recurso contencioso-administrativo, ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza competente da dita ordem xurisdicional no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2015

Rosa Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar