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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16888

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (SSS 1101/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de Segurança social 1101/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Simón Lama Castro contra a Direcção Provincial do Inem, sobre segurança social, se ditou a resolução do teor literal seguinte:

«Decreto 225/2015

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, nove de abril de dois mil quinze

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 20 de setembro de 2010 teve entrada neste Julgado do Social número 1 demanda de segurança social apresentada por Simón Lama Castro face à Direcção Provincial do Inem.

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliación para o dia 9 de abril de 2015 às 9.40 horas da sua manhã.

Terceiro. Ao acto de julgamento não compareceu o candidato, que estava devidamente citado, e compareceu a parte demandada.

Fundamentos de direito:

Único. Se o candidato, citado em legal forma, não comparece nem alega justa causa que motive a suspensão do acto de conciliación ou julgamento, ter-se-lhe-á por desistido da sua demanda (artigo 83.2 LXS).

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva

Acordo:

– Ter por desistido a Simón Lama Castro da sua demanda de segurança social face à Direcção Provincial do Inem.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhe à parte candidata por meio de edicto, que se fixa no tabuleiro de anúncios deste julgado, assim como no DOG e ao SPEE através de Lexnet, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A., e deverá indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso”, seguida de 31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial»

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Simón Lama Castro, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2015

A secretária judicial