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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 4 de maio de 2015 Páx. 17196

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se faz pública a convocação para autorização dos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza para a participação no programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado (CUALE).

A Ordem de 12 de maio de 2011, DOG de 20 de maio, estabelece as bases reguladoras do programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado (CUALE) nos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

Na secção terceira da citada ordem descreve-se o procedimento de autorização dos centros: solicitude, documentação, lugar e prazo de apresentação.

Ademais, na disposição derradeiro primeira, autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem no seu âmbito competencial.

De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

A presente resolução tem por objecto realizar a convocação para o curso 2015/16 de autorização da impartición do programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado (CUALE) nos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Forma de apresentação, lugar e prazo

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és) de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, as pessoas representantes dos centros educativos solicitantes poderão completar em linha o formulario electrónico disponível na parte de línguas estrangeiras, programa (CUALE) (http://www.edu.xunta.és/programaseducativos). Uma vez coberto este formulario, gravarão os dados na aplicação, o que gerará um documento em formato Adobe Acrobat que a pessoa representante deverá imprimir, assinar e enviar à chefatura territorial correspondente.

Assim mesmo, também poderão apresentar-se as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. A solicitude de autorização formulada pela direcção do centro deverá dirigir à chefatura territorial correspondente antes de 10 de junho de 2015. A chefatura territorial transferirá à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, antes de 30 de junho de 2015, a documentação recebida acompanhada do relatório dos serviços provinciais de Inspecção educativa, no qual se fará constar a disponibilidade horária do professorado que vai dar a modalidade.

3. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e no artigo 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos terão a mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Artigo 3. Documentação

Os centros que desejem participar no programa CUALE deverão fazer a correspondente solicitude (anexo I, modelo normalizado ED530A) e dirigir à chefatura territorial correspondente, achegando a documentação que se relaciona a seguir:

1. Certificação da aprovação da solicitude por parte do conselho escolar.

2. Título de funcionário ou funcionária de carreira e acreditación de destino definitivo no centro do professorado que dará a docencia.

3. Certificação da direcção do centro do número de alunos e alunas preinscritos em cada modalidade do programa.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 4. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a dxefpie@edu.xunta.es .

Artigo 5. Avaliação e certificação

1. O professorado responsável desta formação realizará provas ao remate do curso correspondente a cada modalidade.

2. A superação das supracitadas provas suporá a expedição por parte do centro de dois tipos de certificação:

a) Certificar do nível básico A1 de competência no CUALE A1.

b) Certificar de aproveitamento do curso preparatório para as experimentas de certificação das escolas oficiais de idiomas, no resto das modalidades.

3. Para a avaliação positiva do curso será preciso ter uma qualificação igual ou maior de 5, sobre 10, nas provas de aproveitamento.

4. No caso de não ter avaliação positiva no curso, o estudantado poderá inscrever-se na mesma modalidade por segunda e última vez.

Artigo 6. Memória

Os centros que estejam a participar nas diferentes modalidades estabelecidas nesta resolução deveram remeter anualmente à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, antes de 30 de junho, uma memória final, que também se incluirá na memória final de curso que o centro remete aos serviços provinciais de inspecção educativa.

Artigo 7. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2015

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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