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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 7 de maio de 2015 Páx. 18174

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 29 de abril de 2015 pela que se notifica resolução que decreta incautación e alleamento da embarcação Juan Baltasar Segundo, depositada sem autorização no porto de Camariñas.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Camariñas à mercantil Sea Octopus, S.L. Resolução da Presidência de Portos da Galiza de 14 de abril do 2015 que decreta a incautación e o alleamento da embarcação Juan Baltasar Segundo com folio 4ª-VILL-3-125-91, depositada na zona de serviço do porto de Camariñas, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido sito na avda. da Corunha, nº 28, de Camariñas (A Corunha).

A dita resolução foi emitida uma vez que se incumpre a ordem de retirada da embarcação publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 60, de 30 de março de 2015, e exposta no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Camariñas, por encontrar-se a embarcação depositada em estado de abandono sem autorização e sem abonar taxas desde o ano 2013.

A presente resolução é emitida pela Presidência de Portos da Galiza em aplicação do estabelecido na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia portuários aprovado pela Ordem Ministerial de 12 de junho de 1976, e de acordo com as competências previstas no artigo 17.4 da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública portos da Galiza, delegadas pelo Conselho de Administração.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

A presente resolução, que tem eficácia executiva, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, ante o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2015

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza