Com data de 6 de abril de 2015, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2015007TA-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Rosa María Rodríguez López.
Tentada a notificação da proposta de resolução, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Rosa María Rodríguez López o conteúdo da dita proposta que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 21 de abril de 2015
Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2015007TA-LU.
Interessada: Rosa María Rodríguez López.
DNI: 33309973Q.
Último endereço conhecido: avenida Paulo Fabio Máximo, 50, 5º D, 27003 Lugo.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).