Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo o acordo de iniciação de expediente de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 13 de outubro de 2010.
Faz-se saber que a interessada disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que considere pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Recorda-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2015
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Associação Galiza Terra de Acolhida.
Endereço: r/ Juan de Anges, nº 7, sob direita, 32002 Ourense.
Nº de expediente: TR352A 2010/382-0.
Data do acordo de iniciação do expediente de reintegro: 21 de fevereiro de 2014.
Preceitos incumpridos: artigo 9.2 da Ordem de 10 de março de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam para o exercício do ano 2010 as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação para o ano 2010 (DOG núm. 54, de 22 de março); artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 6.592,90 €.