Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário 233/2014, seguido por instância de María Begoña Gómez Bouzas face a José Fraga Fraga e Filomena Fraga Fraga, ditou-se sentença cujo teor literal na resolução é o seguinte:
Estimo integramente a demanda apresentada por María Begoña Gómez Bouzas (também conhecida como María Begonia, segundo o seu DNI) contra José Fraga Fraga e Filomena Fraga Fraga e, em consequência:
1. Declaro que o prédio inscrito no Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela no tomo 87, livro 47, folio 291, prédio 1991, e descrito nele como «casa assinalada com o nº 4 da rua Entrepenas ou travesía de Cruzeiro do Gaio, desta cidade, que ocupa a superfície de sessenta metros e sessenta e um decímetros e vinte e cinco centímetros quadrados, sem incluir o espesor das partes. Linda: sul ou frente, com a supracitada rua; lês-te, ou direita entrando, casa nº 1 de Cruzeiro do Gaio; norte, ou costas, casa nº 3 moderno de Antonio Oubiña, e oeste ou esquerda, casa nº 3 de herdeiros do Sr. Acarrete», é propriedade da candidata María Begoña ou Begonia (segundo o seu DNI) Gómez Bouzas e, em consequência, acordo a cancelamento da inscrição rexistral contraditória do domínio que no supracitado registro figura a nome dos demandados José Fraga Fraga e Filomena Fraga Fraga, devendo ser inscrito o prédio a nome da candidata.
2. Condeno os demandados a avirse às anteriores declarações e a realizar os actos necessários para a inscrição do prédio no registro da propriedade a favor da candidata.
3. Tudo isso sem imposición de custas. Esta resolução não é firme.
E encontrando-se o supracitado demandado, José Fraga Fraga, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2015
O secretário judicial