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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 8 de maio de 2015 Páx. 18382

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3564/2013 MDM).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3564/2013, seguido por instância da empresa Ara Krulich, S.A., recorrendo-se contra Fernando Esperón Sanmartín, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Mapafuer, S.L., sobre recarga de acidente, se ditou sentença de data catorze de abril de dois mil quinze, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: desestimar o recurso de suplicação articulado pela mercantil Ara Krulich, S.A. contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, de data 27 de junho de 2012, em autos número 303/2011, instados por Fernando Esperón Sanmartín contra a empresa Ara Krulich, S.A., a empresa Mapafuer S.L., a Tesouraria Geral da Segurança social e o Instituto Nacional da Segurança social, sobre recarga de prestações, confirmamos a resolução de instância e impomos à mercantil Ara Krulich, S.A. o aboação das custas do recurso, que incluirão os honorários do letrado da parte candidata impugnante deste em quantia de 600 euros. Deve dar-se-lhes aos depósitos e consignações, se houvesse, o destino legal correspondente. Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal. Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++). Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência. Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Mapafuer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de abril de 2015

A secretária judicial