Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 727/2012 por instância de José Manuel Díaz Lagares contra a empresa Vázquez y Vidal Construcciones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 17.4.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se integramente a demanda formulada por José Manuel Díaz Lagares face à empresa Vázquez y Vidal Construcciones, S.L. e, em consequência, condena-se a empresa Vázquez y Vidal Construcciones, S.L. a abonar à candidata a quantidade de duzentos euros com trinta e um cêntimo de euro (200,31 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
Assim o acorda, manda e assina, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Vázquez y Vidal Construcciones, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 20 de abril de 2015
A secretária judicial