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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 15 de maio de 2015 Páx. 19037

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2015 pela que se comunica a modificação pela normativa básica estatal de diversos prazos estabelecidos na Ordem de 10 de março de 2015 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

A disposição derradeiro primeira da Ordem de 10 de março de 2015 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (Diário Oficial da Galiza núm. 48, de 11 de março) faculta a directora do Fundo Galego de Garantia Agrária, no âmbito das suas competências, para ditar as instruções precisas para a execução desta ordem.

Mediante a Ordem do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente AAA/872/2015, de 12 de maio, pela que se modificam, para o ano 2015, diversos prazos estabelecidos no Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, e no Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre atribuição de direitos de regime de pagamento básico da política agrícola comum, modificam-se os seguintes prazos e datas previstos nos citados reais decretos:

Os prazos e datas previstos nos artigos 15, 51, 95 e 96 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, para o ano 2015, ficam modificados como segue:

1. No ano 2015 a data em que deverão estar à disposição do agricultor as parcelas agrícolas de hectares admissíveis utilizadas para justificar direitos de ajuda, prevista no artigo 15, será o dia 15 de junho de 2015.

2. No ano 2015 o prazo em que se poderão apresentar modificações dos contratos, relativos à ajuda associada ao tomate para indústria, estabelecido no artigo 51, finalizará o 15 de junho de 2015, inclusive.

3. No ano 2015 o prazo de apresentação da solicitude, prevista no artigo 95, finalizará o 15 de junho de 2015, inclusive.

4. No ano 2015 o prazo para modificar a solicitude única a que se refere o artigo 96 finalizará o 15 de junho de 2015, inclusive.

Os prazos e datas previstos nos artigos 19, 21 e anexo IV do Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre atribuição de direitos de regime de pagamento básico da política agrícola comum, ficam modificados como segue:

1. Nas letras a), b) e c) do número 1 do artigo 19, as menções aos prazos compreendidos entre o 16 de maio de 2014 e 15 de maio de 2015 perceber-se-ão referidas ao prazo compreendido entre o 16 de maio de 2014 e o 15 de junho de 2015, ambos os dois inclusive.

2. Na letra b) do número 1 do artigo 21, a menção ao 15 de maio de 2015 perceber-se-á referida ao 15 de junho de 2015.

3. No ponto 1.1 do número 1 «Regime jurídico» do «Modelo de cláusula contratual privada adjunta ao contrato de compra e venda ou arrendamento de terras conforme o estabelecido no artigo 19, pontos 1 a) e 1 b) do presente real decreto» contido no anexo IV, a menção ao 15 de maio de 2015 perceber-se-á referida ao 15 de junho de 2015.

4. No número 4 «Acordo de aplicação da cláusula contratual recolhida nos artigos 20 e 21 do Regulamento delegado (UE) núm. 639/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014», conteúdo no anexo IV, a data de 31 de maio de 2015 declarada no primeiro ponto do segundo parágrafo perceber-se-á referida ao 15 de junho de 2015.

Em consequência, fruto das mudanças introduzidas pela normativa básica estatal modificam-se por esta os seguintes prazos recolhidos na Ordem de 10 de março de 2015 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (Diário Oficial da Galiza núm. 48, de 11 de março):

– Artigo 10.3: o prazo de apresentação da solicitude única finalizará o dia 15 de junho, inclusive.

– Artigo 13.1: os solicitantes poderão apresentar solicitudes de modificações da solicitude única até o dia 15 de junho.

– Artigo 20.2: o prazo de apresentação de alegações e solicitudes de modificação do Sixpac será até o 15 de junho de 2015 para que as resoluções tenham efeito sobre as superfícies validar das solicitudes de ajuda tramitadas com a solicitude única no ano 2015.

– Artigo 32.2: o prazo de solicitude de direitos de pagamento básico da reserva nacional será até o 15 de junho, inclusive.

– Artigo 33.2: o prazo de apresentação de alegações e comunicações prévias à atribuição de direitos de pagamento básico será até o 15 de junho, inclusive.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2015

Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária