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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 20 de maio de 2015 Páx. 19896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 22 de abril de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mugardos (expediente 96/2014).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica subterrânea a 15/20 kV com um comprimento de 0,706 km com a origem em cela de linha projectada que se vai instalar no CT O Seixo (expte. 207/2012), e final no centro de transformação que se instalará no lugar de Boado, no termo autárquico de Mugardos (expte. 96/2014), por resolução desta xefatura territorial de data de 10 de março de 2014, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A. com endereço na avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 10 de junho de 2015 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Mugardos, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas 28.8.2014, 14.8.2014 e 19.9.2014, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual e se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam deles, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 22 de abril de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha