Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2014 (DOG núm. 11, de 19 de janeiro de 2015) estabeleceram-se as bases e convocaram para o ano 2015 as ajudas a agrupamentos de produtores para a realização de actividades de informação e promoção de produtos agroalimentarios galegos com qualidade diferenciada, no marco do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2007-2013.
No artigo 19, relativo ao financiamento destas ajudas, detalham-se a aplicação orçamental e o montante económico previsto para elas, assim como a possibilidade de incrementar a quantidade fixada anteriormente com fundos adicionais, comunitários, estatais ou da comunidade autónoma, de acordo com o estabelecido no ponto 2 do artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Ley 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Tendo em conta o elevado número e a dimensão das solicitudes de ajuda que se receberam e a necessidade de um maior financiamento, é preciso alargar a dotação orçamental consignada inicialmente, com a finalidade de poder amparar as solicitudes de ajuda apresentadas, sempre que cumpram com o estabelecido na ordem desta conselharia citada anteriormente.
Em virtude do exposto, e de acordo com o estabelecido no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se a dotação orçamental da Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o exercício orçamental de 2015 das ajudas a agrupamentos de produtores para a realização de actividades de informação e promoção de produtos agroalimentarios galegos com qualidade diferenciada, no marco do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2007-2013 (DOG núm. 11, de 19 de janeiro de 2015), nos seguintes montantes e aplicações dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2015.
Montante |
Projecto |
Partida orçamental |
700.000,00 € |
2011-00715 |
2015-12-22-713D-7810 |
Trás esta ampliação, a dotação orçamental total da convocação fica, portanto, estabelecida em dois milhões quatrocentos sessenta mil euros (2.460.000 €).
Disposição adicional
O incremento de crédito previsto no artigo único não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Ordem de 30 de dezembro de 2014..
Disposição derradeira
Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposición no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, contados partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2015
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar