Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 22 de janeiro de 2015, pronunciou a Sentença 13/2015, ditada no procedimento ordinário 4347/2009, interposto por Francisco Castro Rey, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador José Amenedo Martínez, em nome e representação de Francisco Castro Rey, em relação com a Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes de 11 de março de 2009 sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Oleiros (A Corunha); e anulamos a aliñación contida no plano nos termos do fundamento jurídico segundo. Sem imposición das custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo