Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 28 de maio de 2015 Páx. 20949

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 2015/115-1).

Núm. de expediente: IN407A 2015/115-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación:LMTS, CTC e RBT Cornide-Prismos.

Câmara municipal: Fene.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 0,908 km, com a origem em apoio existente s/n da LMT VDC-704 (expediente 308/98), trecho da derivada ao CT Campanario (expediente 308/98), motorista tipo RHZ1-20L-12/20 kV 1×240 mm2 AL, e final centro de transformação Cornide (projectado).

Centro de transformação prefabricado Cornide, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Saídas rede de baixa tensão do CT Cornide (projectado), com um comprimento de 0,104 km, com a origem no CT Cornide (projectado), em motorista XZ1.

Rede de baixa tensão aérea do CT Cornide (projectado), com a origem em apoio existente nº 3, com um comprimento de 0,206 km, em motorista RZ, e final no apoio nº 32 existente.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2013).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro de 2000).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 30 de abril de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha