O 31 de março de 2015, o chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria resolveu iniciar o expediente sancionador nº PÓ-12/2015, incoado contra E-Moda Náutica Espanha, S.L.
Tentada a notificação do acordo de iniciação do expediente sancionador, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se notifica a interessada o conteúdo do supracitado acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Adverte-se-lhe a interessada que, em cumprimento do artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, se lhe concede um prazo de quinze (15) dias para apresentar-lhe ao instrutor do procedimento quantas alegações, documentos ou informações cuide convenientes e, se é o caso, propor as provas que considere oportunas, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Vigo, 14 de maio de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-12/2015.
Interessada: E-Moda Náutica Espanha, S.L.
Domicílio: r/ Daniel de la Sota y Valdecilla, 15, 36001 Pontevedra.
Factos imputados: duas infracções graves em matéria de comércio.
Preceitos infringidos: Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza (artigo 40.2 e artigo 40.3).
Instrutor do expediente: Belarmino García Martínez.