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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 3 de junho de 2015 Páx. 21721

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (147/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fátima Aboal Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, José Ramón Carragal Rial, Oficinas Mecânicas Caminha, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, em reclamação por segurança social, registado com o nº de segurança social 147/2015 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a José Ramón Carragal Rial, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10 de novembro de 2015, às 10.05 horas, em andar 1º, sala 6, Edifício Audiência, para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ao representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois (2) dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a José Ramón Carragal Rial, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 11 de maio de 2015

A secretária judicial