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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 3 de junho de 2015 Páx. 21711

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4675/2013-RJ).

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primera da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4675/2013 desta secção, seguido por instância de Mútua Asepeyo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Grupo Construnor Estructuras, S.L., Jesús Morado Cao, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da Mútua Asepeyo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Ferrol de data 27 de fevereiro de 2013, em processo sobre incapacidade, promovido por Jesús Morado Cao, face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Asepeyo e outra, devemos confirmar e confirmamos a dita resolução. Procede impor as custas do recurso à Mútua Asepeyo e que compreenderão os honorários do letrado impugnante do seu recurso com um custo de 601 euros.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Construnor Estructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de maio de 2015

A secretária judicial