De conformidade com o disposto no artigo 15.1º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 22 da Resolução de 22 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a realização pelas associações de mães e pais do estudantado, nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o curso escolar 2014/15 (Diário Oficial da Galiza núm.7, de 13 de janeiro de 2015), procede à publicação das subvenções concedidas ao abeiro da citada Resolução de 22 de dezembro de 2014.
No caso de ajudas cofinanciadas por fundos comunitários, as pessoas beneficiárias estão sujeitas às normas de informação e publicidade conforme o previsto no artigo 7.2º d) do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, que fixa as normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo de Desenvolvimento Regional ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão.
Finalidade da ajuda: favorecer e impulsionar a conciliación do trabalho e da vida familiar de mulheres e homens mediante ajudas destinadas à realização pelas associações de mães e pais do estudantado de programas de actividades complementares e extraescolares.
Norma reguladora: Resolução de 22 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a realização pelas associações de mães e pais do estudantado, nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o curso escolar 2014/15.
Crédito orçamental: a quantia das ajudas é de 107.142,86 euros, que se imputam à aplicação orçamental 05.11.312G.481.0 do orçamento vigente deste departamento e que cofinancia, ao 80 %, o Fundo Social Europeu através do Programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2, tema prioritário 69.
Entidades beneficiárias da subvenção e montante concedida a cada uma delas: ver anexo.
Pontevedra, 30 de abril de 2015
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Subvenções concedidas
Crédito asignado: 107.142,86 euros
CIF |
Entidade |
Montante |
G36733871 |
ANPA La Arcadia - CEIP Lope de Vega |
6.000,00 |
G36739258 |
ANPA CEIP Pintor Laxeiro La Flórida |
6.000,00 |
G36132124 |
ANPA Xoaquín Costa - CEIP Álvarez Limeses |
6.000,00 |
G36128973 |
ANPA Terazán - CEIP Nazaret |
4.970,23 |
G36174753 |
ANPA do CEIP de Petelos |
5.564,32 |
G36014611 |
ANPA Pena da França |
6.000,00 |
G36729770 |
ANPA O Pombal |
6.000,00 |
G36620284 |
ANPA La Paz Tintureira |
5.960,00 |
G36714723 |
ANPA Magnolia - EEI Vilalaura |
4.722,00 |
G36174837 |
ANPA CEIP Mestre Valverde Mayo - Sanguiñeda |
6.000,00 |
G36629301 |
ANPA Bellavista - Colégio Apóstol Santiago |
3.102,90 |
G36119659 |
ANPA Cela e Pereiras - CEIP Ati Cela |
5.727,87 |
G36618742 |
ANPA Lameira - CEIP Josefa A. Alonso |
4.973,54 |
G36022895 |
ANPA As Lombas - CEIP Progresso |
6.000,00 |
G36181337 |
ANPA Agro de Abaixo - CEIP Xesús Golmar |
6.000,00 |
G36587137 |
ANPA do CEIP Crescente |
2.444,00 |
G36732758 |
ANPA Emilia Pardo Bazán - CEIP O Chouzo |
2.995,95 |
G36056448 |
ANPA O Cruzeiro de Vilalonga |
5.758,58 |
G36621704 |
ANPA do CEIP A Dobrada |
3.717,80 |
G36151173 |
Associação O Castro de mães e pais de alunos |
3.958,59 |
G36658342 |
ANPA Lembrança - CEIP Mallón |
1.521,90 |
G36102382 |
ANPA A Rúa |
1.695,11 |
G36152262 |
APA do Centro de Educação Especial Santísimo Cristo dele Amor |
2.030,07 |