Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 9 de junho de 2015 Páx. 22402

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 2691/13).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2691/2013 desta secção, seguido por instância de Óscar González Nóvoa, Pedro Moreno González contra Fogasa, Michel Thierry Unit Components Iberica, S.L. (Universal Textil da Galiza, S.L.), Michel Thierry Unit Components, S.L. Unipersoal, Johnson Controls Automotive Spain, S.A. sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Resolução:

Desestimando o recurso de suplicación interposto por Óscar González Nóvoa, Pedro Moreno González e Jesús Bouzón Domínguez contra a Sentença de 22 de abril de 2013 do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada no julgamento seguido por instância da recorrente contra as entidades mercantis Universal Textil da Galiza, Sociedade Limitada, Johnson Controlo Automotive Spain, Sociedade Anónima, Michel Thierry Unit Components Ibérica, Sociedad Limitada, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença. Seguem as assinaturas e a publicação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Universal Textil da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de maio de 2015

A secretária judicial