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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 18 de junho de 2015 Páx. 24326

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 15 de junho de 2015 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 47, de 10 de março), esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (em diante LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, com suxeición às seguintes bases da convocação:

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir vinte (20) vagas do corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, pelo sistema de acesso livre. O sistema selectivo será o de oposição.

I.1.1. De conformidade com o Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, do total de vagas convocadas reservar-se-á uma (1) para ser coberta por pessoas com deficiência com um grau de minusvalía igual ou superior ao 33 %.

Se alguma/algum aspirante com minusvalía que se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência supera os exercícios, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outras/os aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída/o pela sua ordem de pontuação neste sistema.

De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante o processo selectivo dar-se-á um tratamento diferenciado aos dois turnos, no que se refere às relações de admitidas/os e excluídas/os, aos apelos aos exercícios e à relação de aprovadas/os. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única na que se incluirão todas/os as/os candidatas/os que tenham superado todas as provas selectivas, ordenadas/os pela pontuação total obtida, com independência do turno pela que participassem.

I.1.2. Os/as aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados. Se da instância que apresentem não se deduze a sua opção, será excluído/a nas listas provisórias que se publiquem. De não emendar o defeito na solicitude, ficarão definitivamente excluídos. Trás a publicação da listagem definitiva de admitidos e excluídos não se permitirá nenhuma mudança de turno ou qualquer tipo de correcção ou esclarecimento ao respeito.

I.1.3. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicable a Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público (em diante EBEP), a LEPG e demais normas concordantes, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das/os candidatas/os.

Para serem admitidas/os ao processo selectivo as/os aspirantes deverão possuir no dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter ata o momento da tomada de posse como funcionárias/os de carreira os seguintes requisitos:

I.2.1. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estar membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicable a livre circulação de trabalhadoras/és.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar as/os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título de bacharel (LOE), bacharel (LOXSE), bacharel unificado equivalente (Lei 14/1970, de 4 de agosto, geral de educação), bacharel superior (Plano 1957), técnico/a (LOE), técnico (LOXSE), ou equivalentes para efeitos académicos, ou ter aprovadas as provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

Os aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente convalidación ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação aos aspirantes que obtiveram o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao abeiro das disposições de direito da União Europeia.

I.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.5. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inhabilitada.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.6. Ademais dos requisitos anteriores, as/os aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficientes/os terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de minusvalía igual ou superior ao 33 %.

I.2.7. Não podem participar no processo selectivo as pessoas que já pertencem ao corpo de funcionários objecto desta convocação.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo da solicitude que será facilitado gratuitamente na internet e abonar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la, que exixe como requisito para participar a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (em adiante DOG).

I.3.1. Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo na página web: funcionpublica.junta.és, seguindo a rota Função Pública-Processos selectivos-Geração e apresentação de instacias, em duas modalidades, segundo se disponha ou não de certificado digital da Fábrica Nacional da Moeda e Timbre (FNMT) ou DNI electrónico.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as/os solicitantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e posteriormente validalos e confirmá-los.

As/os aspirantes com um grau de minusvalía igual ou superior ao 33 %, aos que se refere a base I.2.6, deverão indicá-lo expressamente na solicitude, e especificar o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente. Estes aspirantes poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária nos termos previstos na LEPG, no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro e no Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

Os/as solicitantes das adaptações assinaladas, poderão indicar no mesmo ponto da solicitude a necessidade da presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente cotexada do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

I.3.2. Forma de abonar as taxas:

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a/o solicitante, segundo esteja ou não nos supostos previstos, deverá seguir os seguintes passos:

I.3.2.1. Exenta/o de pagamento. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas/os do pagamento:

• Do montante total da taxa:

– As pessoas com uma minusvalía igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

• Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas nas que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Uma vez eleita esta opção, a/o solicitante poderá imprimir a solicitude coberta e deverá apresentar, antes do remate do prazo fixado, original ou cópia devidamente cotexada dos seguintes documentos xustificativos da isenção do pagamento, segundo os supostos em que se encontrem:

• Deficientes:

– Certificado de deficiência.

• Família numerosa ordinária ou especial:

– Certificado de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar no que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

– Certificação expedido pelo centro de emprego na que conste que a/o aspirante figura como candidato de emprego desde ao menos seis meses antes à data da convocação.

– Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal na que conste que não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A dita documentação deverá ser apresentada nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em adiante LRX-PAC).

Nestes supostos, considerar-se-á como data válida a de apresentação dentro do prazo da documentação assinalada para acreditar a isenção do pagamento.

I.3.2.2. Não exenta/o de pagamento: os/as solicitantes poderão realizar o pagamento de um dos seguintes modos:

• Pagamento presencial.

– Deverão seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo AI) e realizar o ingresso do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhes facilitará um exemplar selado como xustificante.

• Pagamento telemático.

– Sem certificado digital: deverão introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento telemático, obtendo nesse momento o xustificante 730 correspondente.

– Com certificado digital: poderão realizar o pagamento com cargo à conta da/o titular do certificado desde a opção de pagamento telemático, obtendo nesse momento o xustificante 730 correspondente.

Em ambos os dois casos, considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a da realização da operação de ingresso da taxa, sem que seja necessário apresentar nenhum dos documentos gerados nos lugares previstos no artigo 38 da LRX-PAC.

Para a devolução da taxa abonada, os/as solicitantes deverão figurar como excluídos/as nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela que se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de exclusão por causa imputable aos aspirantes.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as intrucións iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as/os solicitantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informatico Cixtec no número 981 54 13 00, das 8.30 às 20.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras e nos sábados das 10.00 às 14.00 horas.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a/o titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidas/os e excluídas/os através de uma resolução que será publicada no DOG e nos lugares determinados pela normativa vigente, com indicação dos seus apelidos, nome e número de documento nacional de identidade, das causas determinantes das exclusões que procedam e do lugar no que se encontrarão expostas.

I.4.2. Os/as aspirantes excluídas/os disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimación das ditas petições de correcções perceber-se-á implícita na resolução pela que se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidas/os e excluídas/os. Estas listagens publicarão na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

Uma vez transcorrido o prazo assinalado, a/o titular da Direcção-Geral da Função Pública ditará uma nova resolução pela que se aprovam as listagens definitivas de aspirantes admitidas/os e excluídas/os.

O facto de figurar na relação de admitidas/os não prexulgará que se lhes reconheça às/aos aspirantes a posse dos requisitos exixidos para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superá-lo se desprenda que não possuem algum desses requisitos, decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I desta ordem.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que no momento de publicação no DOG da nomeação do tribunal do processo contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua vigorada esteja diferida a um momento posterior.

II.1. Exercícios.

O processo selectivo consistirá na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios:

II.1.1. Primeiro exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de noventa (90) perguntas tipo teste, mais cinco (5) de reserva, com quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma delas será a correcta, correspondentes às seguintes partes do programa que figura como anexo I desta convocação, procurando que os diferentes blocos estejam proporcionalmente representados no cuestionario:

– I. Direito constitucional.

– II. Direito autonómico.

– III. Direito administrativo.

– V. Direito orçamental e direito tributário.

O exercício terá uma duração máxima de cem (100) minutos.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e o modelo com as respostas correctas no mesmo lugar no que se realizou e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixido para atingir esta pontuação mínima, para o qual terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se descontará uma correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não será anterior ao 15 de janeiro de 2016.

II.1.2. Segundo exercício: os/as aspirantes deverão resolver por escrito um máximo de oito (8) perguntas sobre um suposto de carácter prático que elegerão entre dois (2) propostos pelo tribunal, que versará sobre as seguintes partes do programa que figura como anexo I desta convocação:

– Parte III: direito administrativo.

– Parte V: direito orçamental e direito tributário.

– Parte VI: direito laboral e segurança social.

Para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários. Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

O exercício terá uma duração máxima de duas (2) horas.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes ao remate do exercício publicará na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és) o suposto prático no que consistia o exercício.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir esta pontuação mínima.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.3. Terceiro exercício: os/as aspirantes deverão desenvolver por escrito um (1) tema, a eleger entre dois (2), obtidos mediante sorteio pelo tribunal dentre os que formam o conteúdo do programa que figura como anexo I desta ordem.

O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora e trinta (30) minutos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir esta pontuação mínima.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.4. Quarto exercício: constará de duas provas:

Primeira: tradução de um texto do castelhano ao galego proposto pelo tribunal.

Segunda: tradução de um texto do galego ao castelhano proposto pelo tribunal.

O exercício terá uma duração máxima de sessenta (60) minutos.

O exercício valorar-se-á como apto ou não apto e, para superá-lo, será necessário obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir o resultado de apto.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

Estarão exentos de realizar este exercício as/os aspirantes que acreditem que dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuíam o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Os documentos que justifiquem a isenção (originais ou fotocópias compulsadas) deverão ser apresentados pelos aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

II.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.2.1. A ordem de actuação das/os opositoras/és iniciar-se-á alfabeticamente pela/o primeira/o da letra «S», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 29 de janeiro de 2015 (DOG núm. 28, de 11 de fevereiro) pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução de 13 de janeiro de 2015, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 16, de 26 de janeiro), ao tratar de uma convocação correspondente à oferta de emprego público para o ano 2015.

II.2.2. As/os aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provistos de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das/os aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradores.

II.2.4. Em qualquer momento as/os aspirantes poderão ser requeridas/os pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as/os aspirantes que não compareçam serão excluídas/os.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de xestación, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnación se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicar-se-á no DOG, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és), com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

II.2.7. As pontuações obtidas pelas/os aspirantes nos exercícios do processo selectivo publicarão no lugar onde se realizou a prova da que se trate, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és ). Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.2.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma/algum aspirante não cumpre algum dos requisitos exixidos nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditativos do seu cumprimento.

Em caso que a/o aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a ordem que corresponda.

II.2.9. Se o tribunal, de oficio, ou com base nas reclamações que as/os interessadas/os podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas, publicá-lo-á no DOG.

II.3. A ordem de prelación de os/as aspirantes que superem o processo selectivo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição. Não poderão superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, no artigo 60 do EBEP e tendo em conta o previsto pelo artigo 36 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

III.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 28 da LRX-PAC ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas por Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no Acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A/o presidenta/e deverá solicitar aos membros do tribunal e, de ser o caso, às/aos assessoras/és especialistas previstos na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as/os aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 29 da LRX-PAC.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos membros do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no DOG.

Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe corresponda para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença, em todo o caso, da/o presidenta/e e da/o secretária/o.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na LRX-PAC, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da/o secretária/o e a aprovação da/o presidenta/e.

III.8. A/o presidenta/e do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das/os aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas/és candidatas/os em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a identidade da/o opositora/or.

As decisões e acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade dos opositores aos que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de assessoras/és especialistas para as valorações que considere pertinentes. Estes assessores/as deverão limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponder-lhe-á à Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que os/as aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que os/as restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3. as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização das provas, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade da/o aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ao que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1. implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aspirantes aprovadas/os que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produzam renúncias das pessoas seleccionadas antes da tomada de posse, ou não acreditem os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam as pessoas propostas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário de carreira.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a/o conselheira/o competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da LRX-PAC.

III.14. As comunicações que formulem as/os aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de aprovadas/os, apresentação de documentação e nomeação de funcionárias/os de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, posto que não existe no corpo infrarrepresentación feminina, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida nos exercícios da oposição pela sua ordem de realização.

– De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido, e de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio ao que se refere a base II.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de aprovadas/os, estas/és disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

A) Fotocópia cotexada do título exixido na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua convalidación ou homologação, ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

B) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do que foi separado ou inhabilitado, nem pertencer ao mesmo corpo.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

C) Informe sobre o estado de saúde que acredite que o/a aspirante não padece doença nem está afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

D) As/os aspirantes com deficiência com um grau de minusvalía igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que os/as aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

IV.3. As/os que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2. não poderão ser nomeadas/os funcionárias/os e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorresen por falsidade na solicitude inicial.

IV.4. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixidos com anterioridade, as/os aspirantes que o superem serão nomeados/as funcionários/as de carreira mediante uma ordem da/o conselheira/o competente em matéria de função pública. Esta ordem publicar-se-á no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.5. A adjudicação das vagas a os/às aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

IV.6. A tomada de posse das/os aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeira.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposición ante a/o conselheira/o competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I
Programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo administrativo da Administração da Xunta de Galicia (subgrupo C1)

I. Direito constitucional.

1. A Constituição espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Os valores superiores. Os princípios constitucionais. Direitos fundamentais e liberdades públicas. Direitos e deveres dos cidadãos. Garantias e tutela dos direitos e liberdades. A sua suspensão.

2. A Coroa. Sucessão e Rexencia. As atribuições do rei. As Cortes Gerais. O Congresso dos Deputados e o Senado. Composição e funções. O controlo parlamentar do Governo em Espanha.

3. O Governo. A sua composição. Nomeação e demissão. As funções do Governo. O presidente do Governo. Os ministros. A Administração pública. Princípios constitucionais informadores da organização e da actuação da Administração. Actividade administrativa e actividade política. Governo e Administração.

4. A Administração geral do Estado. A sua organização. Órgãos superiores e órgãos directivos. A Administração periférica do Estado. Os delegados do Governo nas comunidades autónomas. Os subdelegados do governo nas províncias. Os organismos públicos do Estado. As sociedades e fundações. As corporações de direito público.

5. A distribuição territorial do poder do Estado. A sua regulação na Constituição de 1978. Os estatutos de autonomia. As competências das comunidades autónomas. A modificação extraestatutaria das competências autonómicas: leis marco, de transferência e delegação e de harmonización. A reserva de competências ao Estado: normativa básica; a atribuição estatutária de competências e a cláusula de encerramento do artigo 149.3.

6. As administrações locais: a posição constitucional dos municípios e províncias. Distribuição de competências entre o Estado e as comunidades autónomas sobre Administração local.

7. As relações entre as Administrações públicas. As relações entre o Estado e as comunidades autónomas. As relações com a Administração local.

II. Direito autonómico.

1. A autonomia galega. Origem e evolução. O Estatuto de autonomia da Galiza. Estrutura e conteúdo. A reforma do Estatuto.

2. Bases fundamentais da autonomia galega: o território. Os símbolos. A língua e a cultura galegas. O reconhecimento da galeguidade. A condição de galego. Os direitos dos cidadãos galegos: garantias. Os direitos linguísticos dos cidadãos galegos.

3. Organização política da Comunidade Autónoma da Galiza. As instituições de autogoverno da Galiza. Descrição. Sede. A Administração de justiça na Galiza.

4. O Governo da Comunidade Autónoma da Galiza. A Xunta de Galicia e a sua presidência.

5. O Parlamento da Galiza. Sistema eleitoral. Organização, funcionamento e funções do Parlamento. O controlo parlamentar da acção do Governo. O Provedor de justiça.

6. As competências da Comunidade Autónoma da Galiza no Estatuto de autonomia: exclusivas, concorrentes e de execução da legislação do Estado.

7. A Administração geral da Comunidade Autónoma Galega. A sua organização. As delegações da Galiza no exterior.

8. As entidades públicas instrumentais. Outras entidades instrumentais: sociedades e fundações. As corporacions de direito público da Galiza.

III. Direito administrativo.

1. As fontes do direito administrativo. A lei: conceito e classes. Disposições do executivo com força de lei: decretos leis e decretos legislativos.

2. O regulamento: conceito e classes. Fundamento e limites da potestade regulamentar. Regulamentos ilegais: a sua impugnación. Regulamentos dos órgãos constitucionais.

3. O ordenamento jurídico da Galiza: leis da Galiza. Decretos legislativos. Regulamentos. O regime jurídico do exercício das competências autonómicas. Aplicação do direito galego.

4. Os direitos dos cidadãos na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Atenção ao cidadã na Comunidade Autónoma da Galiza. A transparência na actividade administrativa.

5. O acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos. Normativa de aplicação na Comunidade Autónoma da Galiza. Sede electrónica. Identificação e autentificación. Registros, comunicações e notificações electrónicas. A gestão electrónica dos procedimentos.

6. A protecção de dados de carácter pessoal. Normativa reguladora. Princípios informadores e direitos das pessoas em matéria de protecção de dados.

7. O acto administrativo: conceito e classes. Elementos do acto administrativo: sujeito, objecto, causa, fim e forma. Notificação e publicação dos actos administrativos. A eficácia do acto administrativo: princípios gerais. Executividade e suspensão. Procedimentos de execução.

8. O procedimento administrativo: conceito e natureza. A Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum: âmbito de aplicação. Princípios informadores.

9. Fases do procedimento administrativo: iniciação, ordenação, instrução e terminação. Especial referência ao silêncio administrativo. Ter-mos e prazos.

10. Os recursos administrativos: conceito e classes. Requisitos gerais. Matéria recorrible, lexitimación e órgão competente. Recurso de alçada, de reposición e de revisão. As reclamações prévias ao exercício das acções civis e laborais.

11. A responsabilidade patrimonial da Administração. Características da instituição no sistema espanhol. Lesão determinante, sujeitos imputables e causas de imputação. A extensão da reparación. A acção de responsabilidade.

12. Os contratos do sector público. Normativa vigente. Objecto e âmbito de aplicação. Classes de contratos e regulação. Disposições gerais sobre a contratação do sector público.

13. Partes do contrato: órgão de contratação e aptidão para contratar com o sector público. Registros oficiais. Objecto, preço e quantia do contrato. Garantias exixibles na contratação do sector público.

14. Preparação dos contratos pelas administrações públicas: normas gerais. Adjudicação dos contratos das administrações públicas.

15. Efeitos dos contratos. As prerrogativas da administração. Execução e modificação dos contratos. Extinção. Cessão e subcontratación. Regime de invalidez e recursos.

16. As subvenções públicas. Regime jurídico das subvenções na Administração da Xunta de Galicia.

17. O património da Comunidade Autónoma da Galiza. Trânsito jurídico do património. Utilização e aproveitamento do património. Gestão do património, protecção e defesa.

18. Emprego público. Regime legal e competências da Xunta de Galicia. Classes de pessoal ao serviço da Xunta de Galicia. Aquisição e perda da relação de serviço. Regime disciplinario. Situações administrativas. Regime de incompatibilidades.

19. Direitos dos funcionários públicos; especial referência à carreira profissional e promoção interna. Jornada de trabalho, permissões e férias. Deveres dos empregados públicos; código de conduta.

20. Pessoal laboral. O Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

21. Políticas publicas para a igualdade de género. Disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade. Políticas contra a violência de género. A Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género.

22. Deficiência. A definição de deficiência segundo a Organização Mundial da Saúde. Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: consideração de pessoa com deficiência e direitos. A normativa reguladora do procedimento para o reconhecimento, declaração e calificación do grau de deficiência.

IV. Direito da União Europeia.

1. A União Europeia. Natureza, princípios, objectivos e fins. Nascimento e fases da sua evolução. Os tratados originários e de modificação.

2. Fontes do direito europeu: actos jurídicos da União, procedimentos de adopção e outras disposições segundo o Tratado de Funcionamento da União Europeia. A integração do direito europeu em Espanha.

3. As instituições da União Europeia: o Parlamento, o Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão. Outras instituições.

4. As competências da União Europeia. O marco de atribuições concedidas pelos tratados. O desenvolvimento das competências da União. As relações entre as competências da União e as competências nacionais. Participação dos entes territoriais não estatais no processo decisorio.

V. Direito orçamental e direito tributário.

1. A Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza. Princípios gerais. O conteúdo da fazenda da comunidade.

2. O orçamento da Comunidade Autónoma da Galiza: conceito e natureza. Conteúdo. Estrutura. Elaboração. Aprovação.

3. Modificações orçamentais. Créditos extraordinários e suplementos de créditos. Créditos ampliables. Transferências. Geração de crédito.

4. O procedimento de execução orçamental. Fases. O controlo orçamental. Conceito. Natureza e âmbito de aplicação. Classes.

5. Os tributos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza. As taxas: natureza; normas básicas do seu regime jurídico; principais supostos. Os preços públicos.

VI. Direito laboral e segurança social.

1. Segurança e higiene no trabalho. A Lei de prevenção de riscos laborais. Actuações das administrações públicas: competências. Direitos e obrigas dos trabalhadores e empresários em matéria de prevenção. Os serviços de prevenção de riscos. Participação dos trabalhadores.

2. O contrato de trabalho. Conceito. Natureza. Sujeitos. Forma. Conteúdo e regime jurídico. Modificação, suspensão e extinção do contrato de trabalho. Modalidades do contrato de trabalho. A duração do contrato de trabalho.

3. O sistema de Segurança social: estrutura e âmbito. Regime geral e regimes especiais da Segurança social. Inscrição. Altas e baixas; procedimento e efeitos. Cotação.

4. A acção protectora. As continxencias protegidas: quadro geral. Prestações. As prestações não contributivas da Segurança social: finalidade e classes. Invalidez não contributiva: requisitos e procedimento para a sua obtenção. Reforma não contributiva.

ANEXO II

D./Dna..., com domicílio em..., com DNI/passaporte..., declara sob juramento ou promete, para efeitos de ser nomeada/o funcionária/o do corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, que não se encontra inhabilitada/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de ,…nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

Em (país e localidade)..., ... de... de 2015